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Pagamento de multas - MULTAS:
As multas devem ser pagas no banco do Estado. Até a data do vencimento da multa, o documento exigido é a Notificação de Trânsito. Em caso de perda, extravio ou não recebimento da notificação, o pagamento da multa poderá ser efetuado por Guia de Recolhimento de Multa (GRM), extraída nos terminais de auto-atendimento, ainda, via Internet, a partir do endereço do Detran. O usuário deverá digitar o número do Renavan do veículo ou o do CPF ou CGC do proprietário. A GRM só é válida quando o pagamento é efetuado no mesmo dia de sua extração, o valor a ser pago é acrescido de tarifa bancária.
Os pagamentos de multas efetuados em dinheiro ou cartão do banco serão registrados no sistema do Detran em dois dias úteis. Os pagamentos em cheques, em cinco dias úteis. Se for necessário agendar qualquer tipo de serviço junto ao Detran, tais como renovação de CNH ou licenciamento anual de veículo, o usuário deverá aguardar esses prazos. Só depois que a quitação do débito for registrado no sistema de informática é que o serviço de tele-atendimento (Disque-habilitação e Disque-vistoria) estará liberado para fazer o agendamento.

Ao receber multa, verifique os seguintes dados:
· Marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do seu veículo
· O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias (o prazo para a prescrição das infrações cometidas até 20 de janeiro 1998, quando ainda vigorava o código antigo, não foi estabelecida naquele documento legal).
· Se o veículo em questão ainda lhe pertence.

Se o usuário não concordar com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo Código Brasileiro de Trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar RECURSO junto ao órgão autuador, até a data de vencimento impressa na notificação. Mas, atenção: se quiser recorrer, não pague a multa.
Se a infração for anterior ao novo código (até 20.01.98) e o usuário não concordar com a multa, tem o direito de impetrar RECURSO junto ao órgão autuador, até 30 dias contados da data de vencimento. Para isso, ele deverá pagar os débitos com as multas, ou ainda recolher o valor através de Duda (código 601-7) ou de depósito judicial.
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