Troca de real infrator
- MULTAS:
Documentação: original e cópia da notificação (auto de infração ou nada consta), cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia da CNH e de comprovante de residência do infrator indicado e formulário próprio para esse tipo de serviço, obtido na Jari.
Procedimento: entregar a documentação na Jari do órgão autuador. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso. A indicação do real infrator deve ser feita, no máximo, até 15 dias depois do recebimento da notificação da infração.
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